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Joana Cipriano

Joana Cipriano



Entrevista a Marcos Aragão Correia


Marcos Aragao Correia
Marcos Aragao Correia

Ademir Pascale: Primeiramente, agradeço por ceder a entrevista. Para iniciarmos, gostaria de saber quais foram as suas principais influências e o seu início para o meio literário.

Marcos Aragão Correia: Sempre senti uma inspiração para a escrita, e punha-a em prática desde criança apenas para “aliviar”, tipo em forma de breves textos ou contos, os quais, na maior partes da vezes, nem os guardava. Por exemplo, quando tinha 12 anos de idade, e sentindo, mais uma vez, a necessidade de escrever, redigi um pequeno conto fictício a que dei o título de “O elefante verde - histórias revolucionárias do beco da velha”. Uma vez “aliviada” a necessidade, simplesmente deitei o conto no lixo. Curiosamente, isto ocorreu em Lisboa, na galeria de Arte propriedade do meu pai, e num dia em que um funcionário da mesma galeria, agora um artista conhecido da cidade de São Francisco (EUA), se encontrava a fazer a limpeza. Ao ter a certeza que tinha esvaziado o pequeno caixote de lixo há pouco tempo, fica admirado por ver mais papéis lá dentro, e decide lê-los Fica então deveras impressionado com o conto, e pede para enviá-lo em meu nome para um concurso que estava a decorrer no Diário de Notícias nacional. O resultado foi, em 14 de Junho de 1988, o primeiro prémio de texto, num concurso que integrava jovens de todo o país dos 12 aos 25 anos de idade. No entanto, ter ganho esse prémio, não me influenciou em nada. Sempre tive uma certa aversão a concursos, desde logo pela ideia de que, num mesmo concurso, muitas pessoas poderem merecer também o primeiro prémio, mas em regra só um o pode obter. Além do mais, quando comecei a descobrir o modo de funcionamento perverso da sociedade, a ideia de concursos e competições ainda me repugnou mais. Isto porque é um facto assente que muitos concursos estão viciados, principalmente os de maior envergadura, resumindo-se a uma maquiavélica teia de interesses, onde muito frequentemente não são os que têm mais mérito os que vencem, mais sim os que estão mais conformes aos ditames duma sociedade baseada na malevolência, nomeadamente nas suas vertentes de mentira e hipocrisia, elementos essenciais para a manutenção da ilusão de que vivemos num planeta maravilhoso! E sabendo que, no caso da literatura, muitos desses concursos têm a intervenção de elementos de grandes empresas (como editoras) que têm como objectivo principal o lucro, e / ou elementos da confiança política de governos, os mesmos que mantêm o estado abominável de coisas, sob a fachada duma qualquer “democracia”, seja a ditadura da maioria, do proletariado, ou de um qualquer “Fuhrer“ mais específico, logo não podemos esperar que um júri que apoia uma sociedade perversa vá premiar um autor que denuncie essa mesma perversidade que eles sustentam! Mas voltando mais à sua questão específica, as minhas influências foram um aprofundado estudo, durante mais de dez anos, da Parapsicologia e Ciências do Paranormal em geral, e uma adoração absoluta pelo Amor, base de todo o meu livro, verdadeiro Amor este que atraiu uma série de maravilhosos amigos desencarnados que tiveram uma intervenção fundamental a nível de aperfeiçoamento ideológico de todo o conteúdo do livro.


Ademir Pascale: Fala de influências mediúnicas?

Marcos Aragão Correia: Existe uma lei universal que é a lei da atracção, ou seja, os semelhantes atraem-se porque se identificam e daí têm prazer na comunhão dos mesmos pensamentos, ideais e sentimentos. Assim, um assassino têm prazer no convívio com outro assassino. Eles discutem a melhor forma de matar pessoas, se com facas grandes ou mais pequenas, se com golpes duma forma ou de outra, se com determinados tipos de pistolas ou bombas, relatam as suas matanças passadas das quais se orgulham, abordam novos planos de assassinatos em relação aos quais podem esperar obter apoio por parte de seus semelhante homicidas. O mesmo se passa por exemplo entre alcoólicos: eles sentem prazer em partilhar do gosto pelas bebidas alcoólicas, em ficarem bêbados, em discutirem sobre seus vinhos, cervejas, licores e whisky preferidos. Ora, aqueles que abraçaram o Amor como seu Deus, sentem imenso prazer e felicidade em estarem juntos de outros com os mesmos ideais. Denominei-os de Espíritos do Amor, porque são Consciências inteligentes individuais (Espíritos), encarnadas ou desencarnadas, que, no exercício do seu livre arbítrio, escolheram para sempre ter como único Deus o Amor. Os Espíritos do Amor amam-se absolutamente todos uns aos outros, sem excepção, e sentem uma imensa e total felicidade nesse Amor absoluto que os une, e em estarem juntos, brincando ou em actividades mais sérias, ou mesmo simplesmente em apenas estarem juntos, emanando Amor uns para os outros! Apesar de todas as graves adulterações que os Evangelhos sofreram, ainda aí se encontra a essência desse Amor, através de palavras de Jesus como “se não vos converterdes e não vos fizerdes como crianças, de modo algum entrareis no reino dos céus”. Muitos séculos antes, Zarathushtra ensinara o mesmo; algo que vem muito bem plasmado na última resposta do Livro dos Espíritos editado por Allan Kardec (à pergunta nº 1019, “Poderá jamais implantar-se na Terra o reinado do bem?”). Portanto, é natural que, tendo eu abraçado o Amor, e tendo como objectivo escrever um livro que divulgasse toda a extraordinária beleza do Amor, Espíritos como eu tenham me ajudado a escrever o livro “As meninas que vieram das estrelas”, de modo a que a mensagem do livro não contivesse erros. Esta é a lei da atracção em prática. É claro que os espíritos malévolos, pelo imenso ódio que têm ao Amor, também se tentam aproximar das boas pessoas, mas apenas com o objectivo de fazerem mal a estas. No entanto, como é dito no meu livro, “o Amor é a força mais bela e poderosa do Mundo inteiro”! Sem dúvida alguma, o Amor é super maravilhoso! Muitos dos Espíritos do Amor que participaram na escrita do livro foram fotografados por mim, aparecendo como lindas bolinhas de luz, algo que é denominado na comunidade paranormal como “orbs”. É claro que os espíritos malévolos encarnados apressaram-se a descredibilizar publicamente o fenómeno dos orbs, tentando fazer crer que os orbs não passariam de “partículas de pó”, ou outras teorias completamente ridículas e infundadas, como aliás sempre fazem com toda a importante verdade: divulgando desinformação. Daí que seja de referir que um pormenorizado estudo científico sobre o fenómeno dos “orbs”, publicado em 2007 por Miceal Ledwith e Klaus Heinemann no livro de ambos com o título “The Orb Project”, tenha concluído sem dúvidas que os orbs são espíritos. Para excluir a hipótese de fraude, devo sublinhar que tenho os cartões de memória da máquina fotográfica guardados com todas as fotografias originais, provando que nenhuma foto foi sujeita a qualquer tipo de edição. Duas destas fotografias aparecem na contracapa do meu livro, e muitas mais em dois vídeos disponíveis publicamente por exemplo no YouTube, através da página www.youtube.com/user/FromTheStarsVideo.


Ademir Pascale: Estes são então algumas das entidades que ajudaram você na escrita do seu livro?

Marcos Aragão Correia: Sim, são Espíritos do Amor que colaboraram e colaboram comigo na defesa do Amor. Através do livro “As meninas que vieram das estrelas” promovemos a divulgação da Verdade sobre o Amor, contribuindo também para que as pessoas possam exercer o seu livre arbítrio de modo informado e livre de falsidades. Ninguém é obrigado a escolher o Amor, mas o que não pode ser tolerado é que indivíduos que rejeitam o Amor estejam a condicionar o livre arbítrio das outras pessoas através de actos físicos e psíquicos, estes últimos actos consubstanciados principalmente em forma de infames mentiras e hipocrisias. O livre arbítrio tem que ser sempre preservado. As pessoas que rejeitaram o Amor podem se arrepender do seu estado inferior, regenerando-se e passando a ser Espíritos do Amor. E quem integra o Amor tem direito a ser feliz, livre de todas as maldades dos espíritos inferiores. Daí que o Amor, através dos seus Espíritos, esteja a assegurar a aplicação destas regras fundamentais através do Universo. Muitos dos avistamentos de naves extraterrestres correspondem a sofisticadíssimos aparelhos em missão na Terra vindos de planetas de Amor. A Terra não é um planeta de Amor, como bem se sabe. Basta estudar um pouco de História: é quase tudo maldade e violência! Isto deve-se ao facto da maioria dos habitantes do planeta Terra não terem aderido ao Amor. Enquanto existir uma maioria de população dum determinado planeta que rejeita o Amor, esse planeta nunca poderá ser positivo. A aldeia do livro “As meninas que vieram das estrelas” é uma amostra da enorme e absoluta diferença que existe entre o Amor e o Não-Amor, entre a (ainda) minoria amorosa que habita a Terra e a maioria monstruosa que a devasta. O Amor que une todos os habitantes da aldeia, e que caracteriza todo o seu modo de vida, é exactamente o mesmo que acontece nos planetas felizes, onde tudo é Amor e absoluta felicidade. E quem escolhe o Amor, escolhe-O para sempre, pois sente-se tão feliz por ser Amor que jamais quer deixar de o ser. Por isso é uma escolha para toda a eternidade, em que o livre arbítrio exerce-se em duas frentes: uma no momento da escolha, necessariamente eterna, do Amor, e a outra permanentemente no não quer jamais deixar de ser Amor pela felicidade absoluta que é ser Amor e estar junto de todos aqueles que também o são.


Ademir Pascale: Como integra a família num mundo onde todos se amam de igual forma?

Marcos Aragão Correia: A família é um elemento essencial nos mundos de Amor. Veja-se o exemplo da aldeia. Ter um parceiro especial e com ele/ela formar uma família e ter filhas/filhos, é algo absolutamente maravilhoso! A família é um núcleo onde se criam relações mais especiais de proximidade entre vários Espíritos do Amor. Mas o Amor que une uma família de Amor é exactamente o mesmo que une todos os Espíritos do Amor. Não poderia ser diferente, pois o verdadeiro Amor é apenas um. Não há diversos “amores”, o que existe é numerosas formas de manifestação do mesmo Amor. Ama-se o nosso parceiro exactamente como se amam os nossos filhos/filhas. O Amor é o mesmo. Pode é ser manifestado de diversas formas. Por exemplo, entre parceiros pode existir um determinado ênfase na sexualidade que não predomina entre eles e os filhos/filhas. Mas o Amor é sempre o mesmo, não existindo diferença nenhuma na sua essência. Aliás, os melhores estudos da Parapsicologia e Espiritismo comprovam que o mesmo espírito pode reencarnar alternadamente entre homem e mulher, pois o espírito não tem sexo: o que tem sexo é o corpo do espírito. Por isso a bissexualidade é de facto a sexualidade mais natural do indivíduo, porque não condiciona o Amor apenas à forma física. Os aprofundados estudos já efectuados sobre a reencarnação provam também que muitas vezes espíritos que foram antes parceiros - do tipo marido e esposa - trocam mais tarde o seu lugar dentro da própria família, por exemplo aquando da morte de um dos parceiros, vindo este a reencarnar algum tempo depois como filho ou filha do parceiro sobrevivo, através da mulher fecundada pelo marido falecido pouco depois, ou através da continuação da família com um novo parceiro, que será, em conjunto com o parceiro sobrevivo, pai ou mãe do cônjuge falecido. A família é pois uma esplendorosa forma de concretizar o Amor na prática, não excluindo de modo nenhum todos os outros Espíritos do Amor, cuja união está sempre garantida pelos sentimentos de Amor emanados em permanência, e, além disto, pela possibilidade de integração física de outros Espíritos do Amor como crianças dessa mesma família.


Ademir Pascale: O caso da garota Madeleine McCann, repercutiu muito na mídia e até hoje, quatro anos depois do seu desaparecimento, o caso não foi solucionado. No seu ponto de vista, o que poderia ter acontecido a menina?

Marcos Aragão Correia: O meu livro aborda em detalhe o desaparecimento de Madeleine. O capítulo décimo e seguintes focam detalhadamente o seu rapto e motivações dos criminosos envolvidos. Através da forma de romance, o livro avança com as questões e soluções para este e outros problemas. Aliás, desafio qualquer crítico a provar que seja falsa qualquer uma das ideias do livro. Tudo está fundamentado através de aprofundados estudos que fiz seja no domínio da Parapsicologia e Paranormal seja no domínio das investigações aos desaparecimentos destas crianças. Espíritos, reencarnação, pluralidade de mundos habitados, naves extraterrestres, psicocinese, telepatia, microchips, Igreja de Satanás, etc., etc., tudo pode ser confirmado. O website oficial do livro, no endereço www.asmeninasquevieramdasestrelas.com, apoia com um vasto manancial de documentação, inclusivamente com links para outros importantes sites sobre os temas.


Ademir Pascale: Você pretende continuar pesquisando o caso das garotas Francesca Orofino, Joana Cipriano e Madeleine McCan?

Marcos Aragão Correia: Continuarei sempre a ajudar estes e todos os outros Espíritos do Amor. O Amor que nos une é verdadeiro, logo absoluto e eterno. Por isso mesmo, Francesca, Joana, Madeleine e todos os outros que são verdadeiro Amor como elas são, estarão sempre no meu coração.


Ademir Pascale: Caso algum leitor tenha pistas ou informações sobre uma das três garotas, como ele deverá proceder?

Marcos Aragão Correia: Se conhece um polícia, de qualquer país, que tenha a certeza ser uma pessoa de elevados valores Morais, pode passar a informação para ele com segurança. Em qualquer caso, as famílias devem ser sempre informadas. No caso da Francesca Orofino e da Madeleine McCann, os links para os websites oficiais dos seus pais encontram-se indicados na lista de links recomendados do website oficial do livro “As meninas que vieram das estrelas”. No caso da Joana Cipriano, dado que sou o Advogado da mãe da criança, as informações podem ser enviadas utilizando o endereço electrónico deste mesmo website oficial.


Ademir Pascale: Você tem um bom acervo de informações sobre o caso das três garotas no site www.asmeninasquevieramdasestrelas.com. Demorou para você obter tantas informações? Os leitores colaboram?

Marcos Aragão Correia: Imenso tempo, e muito trabalho! Tive a ajuda de muitos amorosos amigos! E quanto a muita da documentação policial, foi obtida através de amigos polícias que estão contra os colegas criminosos!


Ademir Pascale: Existem novos projetos literários em pauta?

Marcos Aragão Correia: Está em aberto!


Ademir Pascale: Deseja encerrar com mais algum comentário?

Marcos Aragão Correia: Terei todo o gosto em receber agora os comentários dos leitores! Muito obrigado pela entrevista!



Entrevista efectuada por Ademir Pascale a Marcos Aragão Correia em 27 de Junho de 2011, com publicação no endereço http://www.cranik.com/entrevista174.html.




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O estado a que chegámos

 

A recente decisão do "Supremo Tribunal de Justiça" português (as aspas são forçosas) de não repetir (ainda) o julgamento de Leonor Cipriano porque acreditou, sem mais, nas últimas declarações do assassino João Cipriano, que consistiram na negação de que tivesse escrito ou assinado a sua livre confissão de 18 de Maio de 2009 onde finalmente admitia que era o único responsável pelo desaparecimento da menina Joana Cipriano ao confirmar que tentou vender a sobrinha, revelam bem o lastimável estado a que chegou o sistema judicial em Portugal.

Ou seja, tal como na Guiné-Bissau, onde a investigação ao assassinato do seu anterior presidente deixou intactas no local as armas do crime para que todos as pudessem ver, tocar e até levar, em Portugal um "Supremo Tribunal de Justiça" continua a desprezar o destino de uma inocente criança, não ordenando perícias científicas ao original da confissão escrita que possuíam (e possuem), nomeadamente de modo a corroborar se a letra e a assinatura são ou não as de João Cipriano. E nem tão pouco ordenar a inquirição dos guardas prisionais de serviço no dia 18 de Maio do ano passado no Estabelecimento Prisional da Carregueira, de modo a poderem também confirmar a autenticidade e condições em que a respectiva confissão foi recolhida. Nada disso foi feito! Como muito bem diz o nosso muito digno Bastonário da Ordem dos Advogados Dr. Marinho Pinto, parece que muitos juízes são cegos para as evidências!

A situação não é contudo nova, e começou na própria investigação da Polícia Judiciária ao caso Joana, iniciada apenas quase duas semanas depois do desaparecimento da criança! Ou como no caso de Madeleine McCann, onde o local do rapto foi persistentemente contaminado pelas próprias autoridades!

João Manuel Domingos Cipriano, que anteriormente já havia cumprido quatro anos de prisão efectiva por ter tentado assassinar outra pessoa a troco de 20 contos e uma mota (crime que nunca negou), vem agora dizer que "nunca tentou vender a sobrinha, mas na noite em que ela desapareceu, a irmã disse-lhe para ir à porta porque junto da igreja estava um carro para levar a filha, que ela tinha vendido a um casal de estrangeiros, e que viu o carro, preto, de tamanho médio e de marca que desconhece, o qual arrancou logo a seguir à sobrinha ter entrado para dentro do mesmo, nunca mais a tendo visto desde então, nem nunca mais a irmã lhe tendo falado nela". E os senhores juízes desse tal autodenominado "Supremo Tribunal de Justiça" nem têm o cuidado, a que estão profissionalmente obrigados e para o qual são abundantemente pagos pelos contribuintes Portugueses (até quando compramos um pão de leite estamos a pagar a esses senhores!), de ordenar perícias científicas à confissão escrita e inquirições aos guardas prisionais da Carregueira, de modo a confrontar João Cipriano com o comprovado valor do conteúdo que ele livremente confessou em 18 de Maio de 2009. Ou, como preferem acreditar nas suas últimas declarações, as quais vão no sentido de que a irmã, que nunca havia sido condenada por nenhum crime nem conhecia mais que os seus familiares e vizinhos da Figueira, é que vendeu Joana, então pelo menos deveriam ordenar a repetição do julgamento com base nesses novos "factos"! Mas não, preferiram manter a injustiça, e até, numa atitude de inconcebível hipocrisia, colocar em causa o modo de obtenção da confissão de 18 de Maio sem contudo invocarem nenhuma norma legal que o fundamentasse - simplesmente porque não existe nenhuma -, com isso pondo também em cheque o próprio Estabelecimento Prisional da Carregueira, e mais uma vez ignorando (tal como o relator fez quando era Procurador-Geral da República) a denúncia da própria advogada de João Cipriano de que este também foi torturado pela Polícia Judiciária! É esta, em suma, a "justiça" que temos!

Estamos certos que Salgueiro Maia não se teria empenhado tanto em derrubar o anterior regime fascista se soubesse que as coisas iriam rapidamente voltar mais ao menos ao que eram dantes. Este continua pois a ser o mesmo estado a que chegámos!

O Estado, para ter legitimidade, deve assentar sempre em valores Morais. Não o sendo, é dever de todos desobedecer ás leis imorais. A lei não é sinónimo de moralidade, e disso a História está repleta de exemplos. Se, por exemplo, os povos tivessem desobedecido às leis imorais de perversos governantes como Hitler, Stalin, Mussolini ou Mao Tsé-Tung, milhões de vidas inocentes teriam sido poupadas. Mas a História comprova que a História nunca foi um forte dos povos, e que estes depressa esquecem os crimes do passado, ignorando, conscientemente ou não, o facto de que o Estado é a primeira causa de mortes não naturais.

Então que fazer? Simplesmente abolir o Estado como defendem os movimentos anarquistas? Cremos que tal decisão não teria efeitos muito melhores, pois o Mal não reside no Estado em si (que não é mais que uma figura abstracta) mas sim nos elementos que o compõem. Os elementos que o compõe e governam é que fazem do Estado o que ele é. E isto porque é uma ingenuidade absoluta acreditar que todos os indivíduos são naturalmente bons, apenas se tornando malévolos por influência do Estado. Se assim fosse, quem teria então formado o primeiro Estado perverso? O Estado é posterior ao Ser Humano e não anterior. Primeiro existiram pessoas, e depois estas é que formaram o Estado. E quando formaram o primeiro Estado, não estavam sob influência deste porque simplesmente este ainda não existia. Historicamente, o Estado surge como organização de um grupo de tiranos que pretende impor à força as suas ambições egoístas sobre as outras pessoas. O Estado não era então associado de modo algum a uma qualquer entidade que tivesse como missão defender valores morais. Muito pelo contrário, ele era o veículo das piores atrocidades. O rei e os seus mais importantes nobres recrutavam mercenários com os quais organizavam vastos exércitos que dominavam à base da força bruta territórios onde as pessoas que lá viviam eram obrigadas, sob pena de morte, a uma total submissão, incluindo a terem que dar regularmente a maior parte do fruto dos seus cultivos e trabalho aos senhores que ilegitimamente se auto-intitulavam donos das terras (tendo nascido então a figura dos "impostos", termo derivado do latim imponere significando "impor coercivamente"). Ou seja, o Estado nasce como uma associação de indivíduos imorais e altamente perversos que se organizam para impor a sua pérfida vontade sobre os outros, em total desrespeito pelo Direitos Naturais destes. Ou por outras palavras, o Estado não é o próprio Mal em si mas sim um instrumento geralmente usado pelo Mal. A abolição, sem mais, do Estado, resultaria inevitavelmente na associação de outros, ou até dos mesmos, indivíduos imorais que novamente tentariam fazer impor a sua vontade sobre os outros, criando para o efeito uma nova organização maquiavélica assente na violência: nasce então um novo Estado.

Que solução então? Sendo o Estado, em si, apenas uma organização, cabe aos indivíduos com afinidades a nível de uma Moral mais elevada, se associarem de modo a destronarem os bandidos que devastam o planeta. Esses bandidos não devem contudo ser assassinados (excluindo, é claro, os casos de legítima defesa própria ou de terceiros), pois isso constituiria, mesmo que tendo em conta o fim moral que com isso se pretenderia, um meio imoral de acção. Há que se distanciar ao máximo das imoralidades que se combatem. Mas é imperativo excluir esses indivíduos imorais de toda a posição de decisão na sociedade, inclusivamente do direito de votarem. Um violador e assassino de crianças não tem direito a opinar sobre a organização do Estado. Uma maioria de indivíduos dessa perversa índole certamente seria favorável à criação de leis que legitimasse a continuação dos seus actos imorais. Sendo facto assente que todo o Mal deriva, em primeiro lugar, dos indivíduos que o escolheram, e que uma enorme parte da população do planeta Terra não se identifica com uma Moral elevada, um Estado é necessário para que os Direitos Naturais de todos sejam assegurados. O Estado apenas ver-se-ia despido de qualquer utilidade caso todos os indivíduos de um determinado mundo se pautassem por elevados valores morais. O fim do Estado seria então algo natural. A organização da vida colectiva nesses mundos felizes dispensa qualquer maior complexidade, pois aí todos os indivíduos tratam o próximo como a si mesmo, o bem de cada um é o bem de todos e vice-versa, em suma, o topo da Moral (o Amor puro) é o objectivo principal de todos.

Sendo isso na Terra ainda uma utopia, o Estado deve existir com o propósito de salvaguardar o livre arbítrio e demais Direitos Naturais de todos. Os imorais também têm Direitos Naturais, sendo que contudo possuem uma apetência especial por transgredirem os Direitos Naturais dos outros indivíduos, servindo-se para o efeito de todos os meios ao seu alcance, inclusivamente do Estado. O mesmo Estado que eles criaram e mantiveram como forma de dominação e abjecto controlo imoral dos outros indivíduos. Então aqui sim, o Estado passou a ser um meio de escravização, de deseducação, de manipulação e de tirania absoluta. Passou a ser um meio de perpetuar a submissão dos "vassalos" aos seus "senhores". Militares, polícias e juízes são recrutados para que a ordem imoral seja cumprida à força por todos. Quem tentar reclamar os seus legítimos direitos é condenado, depois de julgamentos fantoches, à morte, à cadeia ou ao manicómio. O desvio aos padrões do imposto como "normal" pelos tiranos é considerado um crime ou uma loucura. Importa que a população não seja crítica, nem sequer pense. Que viva na ilusão que é esta a sociedade ideal, e que o seu trabalho escravo é uma "bênção" dada pelos governos ou pelos deuses que eles impuseram. O Estado actua esmagando brutalmente todas as tentativas dos indivíduos serem livres, sejam estas tentativas tomadas na forma de (legítimas) rebeliões organizadas, quer na do próprio indivíduo concreto pensar por si mesmo. Importa que religiões sejam manipuladas, adulteradas e até inventadas para que prometam o Céu apenas na próxima vida aos melhores escravos. Mas quem "ousar" pensar por si mesmo não poderá deixar de concluir que um Deus que é Amor puro não pode jamais desejar a existência de escravos nem na outra nem na presente vida.

Como ensinava Zarathushtra, filósofo persa que há cerca de 2 000 anos antes de Cristo sistematizou na Terra a primeira religião baseada exclusivamente em elevados valores morais, "entre os dois caminhos descritos [o Bem e o Mal] a Humanidade deve escolher como apoiante e verdadeiro líder um bom Mestre que promova bons pensamentos" (Gathas, Yasna 31, Verso 10, em www.zarathushtra.com). Esta religião, cujas bases eram resumidas a Bons Pensamentos, Boas Palavras e Boas Acções, e que foi a oficial do Império Persa durante a dinastia sassânida, foi devastada por várias invasões de Estados liderados por imorais, tendo o golpe fatal sido desferido no ano 641 depois de Cristo por exércitos muçulmanos árabes, que assassinaram impiedosamente todos aqueles que se recusaram converter ao islamismo, destruíram quase todo o legado religioso de Zarathushtra protegido pela Pérsia, e até obrigaram a que a língua persa fosse substituída pelo árabe.

Eis pois que é imperioso que o Estado seja urgentemente moralizado. A sua função deve ser restrita a proteger os (inalienáveis) Direitos Naturais de todos os indivíduos, sendo que para tal deverá sempre assentar numa democracia directa em que só as mulheres e homens de bons princípios podem participar. O ridículo argumento de que numa democracia todos devem participar, não apresenta qualquer viabilidade quando constatamos que maiorias imorais podem se servir dessa democracia para esmagar por completo os Direitos Humanos das minorias. A História prova-nos isso inequivocamente. Por exemplo, um dos mais monstruosos líderes governamentais de sempre, Adolf Hitler, chegou ao poder através de eleições democráticas. É isto que devemos evitar a todo o custo.

Em suma, a democracia directa deve constituir sempre o modo de tomada de todas as decisões num Estado que se reclame de melhores valores. Neste processo devem estar excluídos todos aqueles que sejam contrários aos valores dum Estado assente na protecção dos Direitos Naturais de todos os indivíduos sem excepção. A separação dos poderes legislativo, executivo e judicial deixa de ter sentido numa sociedade de plena democracia directa. Esta forma de democracia deve presidir a todos os órgãos do Estado, não permitindo que se instalem poderes déspotas independentes do controlo geral da população. Os juízes existem para aplicar a lei e não para refazê-la ao sabor dos seus egoísticos interesses por via de desavergonhados malabarismos de interpretação. A democracia directa deve controlar sempre as decisões dos tribunais. Indivíduos que tenham cometido crimes graves (portanto não num quadro de legítima defesa) como assassinatos, violações, agressões físicas graves ou tenham tentado estes crimes, devem ser condenados a prisão por tempo indeterminado até se comprovar o seu genuíno arrependimento e correcção. As prisões devem funcionar como escolas que trabalham para a educação dos reclusos, em pleno respeito pelos seus Direitos Humanos. Em caso algum poderá ser permitida a pena de morte, formas de mutilação física ou química, tortura ou outros actos cruéis. Um Estado de Moral deve proteger o livre arbítrio de todos, o que implica garantir o natural livre arbítrio de cada um contra violações por parte do uso atentatório, indevido e extrapolante do livre arbítrio de outro. A soberania individual tem que ser sempre preservada, e é para protegê-la que existe a soberania do Estado, e não o contrário.

Por fim, cabe a todos os indivíduos que se sentem lesados com as constantes violações aos mais essenciais parâmetros de uma Moral Natural, conjugarem esforços e lutarem pela implementação dum Estado verdadeiramente moralizado. Só assim poderão contribuir mais significativamente para que a brutal morte de inocentes crianças, como é o caso da nossa linda Joana Cipriano, não tenha sido em vão.

 

12 de Janeiro de 2010,

Marcos Aragão Correia.



 











«Lamento que tenha ocorrido novamente no Algarve um caso desta natureza, para mais quando permanece vivo na memória de todos o "caso Joana", tão maltratado pelo sistema de justiça desde o desaparecimento da menina de Figueira, Portimão, até ao julgamento dos eventuais responsáveis. Só que neste caso da menina inglesa não se trata de "sucata" e, daí, não ter sido preciso esperar vários dias pelo início das investigações. (...) O "caso Joana" constituiu-se como exemplo de investigação, mas ao contrário.

[...]

Sou, pois, dos que defendo que o aproveitamento do caso tem muito a ver com aquilo que se pretende: o controlo da população com base no terror dissimulado, através da alienação. Dito de outra maneira, a manipulação dos comportamentos por força da obediência e da submissão, até haver condições para a implementação de um chip em cada um de nós, momento a partir do qual iremos, finalmente, obter algo (segurança), por contrapartida à renúncia a outra coisa (liberdade). Por isso surgem os desaparecimentos e sequestros de crianças - para nos conduzirem, a todos, a uma situação de ansiedade, até que um dia sejamos nós a solicitar a introdução do dito chip no corpo, para podermos, por exemplo, localizar permanentemente os nossos jovens e não só. (...) Daqui à escravidão total é um passo.

[...]

Analisada de forma necessariamente breve esta questão em termos dos conceitos, volto a ensaiar a minha pergunta enquanto argumento crítico: interessa a todas as pessoas que as "Maddies" e os seus agressores apareçam? Não. O que tentarei demonstrar neste livro [Maddie, Joana e a investigação criminal - A verdade escondida] é que ao longo deste tipo de investigações se tropeça demasiado em continuidades e descontinuidades, em confirmações e dissonâncias, em realidades e fantasias, em razões e contradições, que não tinham de ser exprimidas, porque trazem à evidência fragilidades que conduzem à insegurança. A única explicação que encontro para essa falta de competência ética, pessoal e profissional assenta precisamente no facto de que esse falso discurso por parte dos principais responsáveis político-judiciários incorpora uma prática consciente, tendente a fazer-nos ver o que eles querem que vejamos, isto é, há coisas que o público em geral não precisa de saber, nem deve saber, sobre o que realmente aconteceu com Maddie [e Joana]. Mas penso (palavra feia!) que vale a pena tentar lutar contra esses criminosos, poderosos conspiradores que trabalham dia e noite para nos escravizar mentalmente, procurando controlar as escolas, os tribunais, as polícias, os hábitos de leitura, as televisões e os jornais. Maddie é apenas um balão de ensaio.»


Barra da Costa, Professor e Inspector-Chefe da Polícia Judiciária (na reforma).







«O mal da nossa justiça é que parece que muitos juízes são cegos para as evidências.

[...]

A política está judicializada e a justiça politizada.

[...]

Os magistrados são pessoas que prestam um serviço público e tem que prevalecer um sentido de serviço público nos tribunais. Basta ir a um tribunal: é como se fosse uma igreja com as divindades que se têm de adorar, que se tem de prestar quase vassalagem. Os tribunais não estão a prestar um verdadeiro serviço público. (...) Há magistrados que lavam as mãos da justiça. Não se importam em realizar a Justiça, para eles a Justiça é formal. Há magistrados que se sentem iluminados a tal ponto que prescindem de tudo, de todos: os advogados estão a mais, as testemunhas não interessam. Ele fala com aquele iluminismo que lhe caiu na cabeça sabe-se lá donde. Resolve tudo, sabe tudo. (...) Infelizmente muitos magistrados preferem ser temidos do que ser respeitados, tal como acontecia no final do Estado Novo com aqueles todo-poderosos senhores agentes e inspectores da PIDE/DGS. (...) A administração da justiça é oca, balofa e desadequada dos valores de uma sociedade livre e transparente.

[...]

Uma pavrinha sobre a justiça portuguesa? Fujam!»


Marinho Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados.







«A política em Portugal é cada vez mais um nojo, uma grande porcaria.

[...]

Estou convencido que não se faz nada para pôr a Justiça a funcionar porque a classe política tem medo de ser apanhada na rede da Justiça.»


Medina Carreira, ex-Ministro das Finanças.

 






«Meus senhores, como todos sabem, há diversas modalidades de Estado. Os estados sociais, os corporativos e o estado a que chegámos. Ora, nesta noite solene, vamos acabar com o estado a que chegámos! De maneira que, quem quiser vir comigo, vamos para Lisboa e acabamos com isto. Quem for voluntário, sai e forma. Quem não quiser sair, fica aqui!»


Palavras de mobilização - ainda actuais - de Salgueiro Maia, Capitão do Exército Português que liderou as forças revolucionárias do 25 de Abril de 1974.



Presidente do Supremo Tribunal de "Justiça" português elogia sistema judicial chinês


Para compreendermos melhor o abominável estado em que se encontra o sistema judicial português, é sempre útil lembrar que o presidente do Supremo Tribunal de "Justiça" português, Luís António Noronha Nascimento, reeleito para o cargo por maioria absoluta em Novembro de 2009, efectuou, acompanhado por uma delegação, uma visita à República Popular da China de 12 a 21 de Maio de 2008, com despesas, é óbvio, a cargo dos contribuintes Portugueses. O site oficial do STJ relata (em http://www.stj.pt/?idm=178&sid=183m) que «no decurso da visita, a delegação do STJ participou em sessões de trabalho no Supremo Tribunal e em outros tribunais, em que foram abordadas as experiências nacionais sobre organização e funcionamento dos sistemas judiciais».

Mas muito mais graves são as conclusões do mesmo senhor presidente, relatadas pelo Jornal Tribuna de Macau em 20 de Maio de 2008:

«A passagem pelo território segue-se a uma visita à China Continental, com paragens em Pequim, Guilin e Zhuhai. "Correu muito bem e da nossa parte estamos muito satisfeitos", afirmou o presidente do STJ. Noronha Nascimento confessou mesmo que a delegação ficou "muito impressionada" com a qualidade e funcionalidade das instalações judiciais do Continente. "Muito superiores às existentes na Europa", classificou o magistrado, que destacou a implementação de novas tecnologias e de sistemas informáticos. Durante a visita, a delegação encontrou-se com o presidente do Supremo Tribunal Popular da China, Wang Shengjun. Segundo Noronha de Nascimento, o órgão máximo da justiça do Continente foi convidado a deslocar-se a Portugal, algo que deve acontecer "no espaço de um ano"». (em http://www.jtm.com.mo/view.asp?dt=280803005).

 

Ou seja, um dos mais altos representantes do sistema judicial português tece desavergonhados elogios ao perverso sistema judicial de um dos países campeões na violação dos Direitos Humanos, não sendo por consequência de admirar que Portugal continue a padecer dum sistema judicial de cariz tipicamente fascista (documentário a propósito em www.youtube.com/watch?v=x-CrNlilZho).

Jornal de Noticias de 08-Maio-2010

Jornal de Noticias de 25-Dezembro-2010

Jornal de Noticias de 24-10-2009

Jornal de Noticias de 25-07-2009


RESPOSTA A NORONHA NASCIMENTO

por António Marinho e Pinto, Bastonário da Ordem dos Advogados

(Publicado no Jornal Expresso de 19 de Junho de 2010)


A Quarta Figura de Estado e a Ordem dos Advogados

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça veio esta semana atacar mais uma vez as ordens profissionais, exigindo que o Governo interfira no seu funcionamento, para — disse ele — "democratizar" os seus órgãos dirigentes e fiscalizar a sua gestão. Numa alusão directa à Ordem dos Advogados, pronunciou-se contra "orçamentos não aprovados" (ver "Jornal de Notícias", 15/06/2010, pág. 13).

Falando na posse do novo presidente do Tribunal da Relação do Porto, a quarta figura do Estado defendeu o fim das nomeações obrigatórias de advogados oficiosos, afirmando: "Quem quer advogado contrata-o, quem não quer não pode ser obrigado a tê-lo à força".

De acordo com o "JN", Noronha Nascimento insurgiu-se ainda contra a concessão desenfreada de crédito ao consumo, preconizando "regras inflexíveis para que o lobo não continue a comer o zé-povinho".

Muito estranhos são os desígnios da quarta figura do Estado português. Primeiro quer governamentalizar as ordens profissionais e intromete-se descaradamente no debate interno na Ordem dos Advogados a favor de uma das partes. É verdade que não foi tão longe quanto o seu emulo corporativo/sindicalista que há pouco tempo pedira a extinção da OA; mas mostrou quanto o perturba a independência desta instituição, sobretudo por o actual bastonário ousar dizer em público aquelas verdades que ele tanto gostaria de ver cobertas pelo espesso manto das conveniências e das subserviências corporativas.

Incomoda-o imenso uma Ordem que vive das quotizações dos advogados e que tem uma gestão totalmente democrática e transparente, publicando as suas contas e enviando-as para o Tribunal de Contas. Uma Ordem, cujo bastonário foi escolhido por sufrágio directo e universal em que participaram quase 20.000 advogados e não por um colégio eleitoral de algumas dezenas de apaniguados previamente escolhidos por aquele que teriam de eleger.

O Governo devia divulgar quanto é que o Estado gasta por ano só em ajudas de custo com os conselheiros do STJ, já que estes, além dos principescos vencimentos e de um generoso subsídio de habitação de quase dez mil euros por ano (totalmente isentos de impostos), ainda recebem ajudas de custo (iguais às dos membros do Governo) por cada dia que vão ao seu local de trabalho.

A quarta figura do Estado manifestou-se também contra um dos principais factores do desenvolvimento económico no mundo moderno que é o crédito ao consumo. E essa oposição não provém de qualquer sentimento de solidariedade para com as vítimas do sobreendividamento, mas sim porque a generalização do crédito traduziu-se em mais processos por dívidas nos tribunais e, consequentemente, em mais trabalho para os magistrados. Ainda recentemente, ele dizia que os tribunais foram transformados em "cobradores do fraque" e, antes, com a mesma desfaçatez, classificara os processos judiciais para cobrança de dívidas como "lixo processual". Portanto, se o crédito gera dívidas e estas originam processos nos tribunais, então acabe-se com o crédito, para que os magistrados não tenham a maçada de despachar esses processos.

Mas as suas preocupações com o "zé-povinho" ficam ainda mais claras quando afirma que "quem quer um advogado contrata-o". Para ele, essa modernice de dar advogados "à força" a quem não tem dinheiro para os contratar é muito inconveniente, porque esses advogados obrigam os senhores juízes a trabalhar e, às vezes, até ousam pôr em causa as suas iluminadas decisões, recorrendo delas. Em vez de dar um advogado "à força", Noronha Nascimento acha que o Estado deveria criar um corpo de defensores públicos. O Estado passaria então a dar tudo: o juiz que julga, o procurador que acusa e o defensor que defende. Seria uma maravilha! Nesse modelo totalitário, os processos andariam à velocidade da luz, pois, além de o seu número diminuir drasticamente, grande parte das diligências (incluindo os recursos) seriam também dispensadas por acordos tácitos entre todos os profissionais (julgadores, acusadores e defensores).

Enquanto funcionários do mesmo patrão (o Estado), todos teriam, obviamente, os mesmos interesses de classe.

Noronha Nascimento e a parte da judicatura que nele se revê estão, obviamente, cheios de saudades daqueles tempos em que os juízes nomeavam funcionários judiciais para fazerem defesas oficiosas ou então estas eram atribuídas quase exclusivamente a advogados estagiários.

Infelizmente, parece que ninguém consegue explicar à quarta figura do Estado que esses tempos já não voltam mais.


António Marinho e Pinto
,

Bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses.

(in http://marinhopinto.net/Notícias.aspx).




BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS APELA À ABSTENÇÃO ELEITORAL


(Publicado na TSF em 16 de Abril de 2011)



Marinho Pinto defende «greve à democracia» nas eleições

Ouvido pela TSF, o bastonário da Ordem dos Advogados diz-se «espantado» por haver pessoas que ainda vão votar e considerou que os portugueses «não são rigorosos» com os políticos.

O bastonário da Ordem dos Advogados defende a existência de uma «greve à democracia» nas eleições de 5 de Junho e responsabilizou as «elites políticas» pela situação a que o país chegou.

Em declarações à TSF, Marinho Pinto mostrou-se «espantado» com o facto de existirem pessoas que ainda vão votar e colocou a hipótese de ser melhor fazer «greve à democracia por um dia precisamente no dia das eleições».

Desta forma, segundo este bastonário, poderia ser «dito claramente à classe política aquilo que dizem nos fóruns, cafés e restaurantes».

«Era a grande punição democrática para a mediocridade, oportunismo e incompetência de todos os políticos portugueses. Era envergonhá-los publicamente perante a Europa e o mundo», acrescentou.

Para Marinho Pinto, «talvez fosse esse o primeiro passo para a refundação da República sem violência e sem os velhos recursos a estereótipos revolucionários ou contra-revolucionários até no quadro constitucional».

Convencido de que nada ficaria na mesma caso uma situação destas viesse a acontecer, o bastonário da Ordem dos Advogados lembrou que o «nosso povo não é rigoroso nem exigente com os políticos».

«É capaz de estar a fazer intervenções muito radicais, mas na altura dos votos lá vão legitimá-los e votar neles outra vez. Isto de facto dá-lhes uma sensação de impunidade nos partidos todos, não só os que estiveram no Governo, mas os que estiveram na oposição», concluiu.


(in http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1831736&page=-1).









Joana Cipriano


12 de Setembro de 2009

Joana Cipriano desapareceu há cinco anos

 

Para além da data do seu aniversário - Joana completou 13 anos de idade a 31 de Maio deste ano - hoje assinala-se uma outra importante data da sua memória: completam-se cinco anos desde que Joana foi brutalmente assassinada pelo tio João Cipriano de modo a silenciá-la relativamente ao monstruoso negócio frustrado que o tio organizara quanto à menina: vender a criança para uma terrível rede criminosa onde Joana seria certamente vítima das mais atrozes torturas a todos os níveis (psicológico, físico, sexual).

Explorando a miséria e, sobretudo, a ingenuidade da irmã Leonor, mãe da Joana, João não hesitou em sacrificar a vida da pequena sobrinha a troco e por causa de uma quantia avultada do mesmo vil metal pelo qual Jesus Cristo também foi vendido e assassinado. Um tio repugnante a todos os níveis, monstruoso animal sanguinário, que para satisfazer os seus estúpidos, fúteis e egoístas apetites totalmente animalescos, é capaz de negociar sem quaisquer escrúpulos a vida de uma inocente criança, infelizmente também sua sobrinha.

Cabe questionar profundamente esta sociedade onde vivemos, onde alguém cumpre 4 anos de prisão por tentativa de homicídio de outrém, e, sem mais, sem apresentar qualquer arrependimento, é posto em liberdade sem qualquer acompanhamento profissional, livre para tentar matar outra vez. E assim foi. Voltou a tentar, e desta vez conseguiu. Chamava-se Joana. Era uma linda menina de 8 anos de idade que vivia numa pacata aldeia do Algarve. De uma imensa doçura, como todos os que a conheceram garantem. E muito embora o Céu tivesse ganho um Anjo mais cedo do que o habitual, a Terra ficou ainda mais pobre do que já era. Mas Joana estará sempre nos corações daqueles que a amaram aqui e daqueles que a amam daqui. Pois o verdadeiro Amor é eterno. E, para além do mais, sabemos que lá bem longe, nesse lugar maravilhoso onde só o Amor reina e o Mal não penetra, Joana é feliz como nunca o foi aqui, pois como nos garantiu Jesus: "deixai vir a mim as crianças, pois é delas o reino dos Céus".

Obrigado por tudo Joana! Que o nosso genuíno Amor te alcance também desde este mundo infernal! Nunca te esqueceremos, doce linda menina vinda das estrelas!

 

Marcos Aragão Correia.







Nota explicativa:

Jesus utiliza aqui a palavra “crianças” para designar todos aqueles, de qualquer sexo e de qualquer idade, que escolheram a pureza de coração e elevação de sentimentos popularmente associados às crianças pequenas. Não se trata duma referência à idade física, pois esta nenhuma relação tem com a idade do Espírito e suas respectivas qualidades a nível moral. Esta é pois uma das passagens dos Evangelhos que não foram alvo de adulterações, permanecendo fiel ao sentido original (ao contrário de muitas outras). Como bem nos demonstram os mais avançados estudos nas áreas da Parapsicologia e Espiritismo, o Espírito duma criança pode ser muito mais antigo que o de um adulto, como também pode se identificar com características muito menos morais do que as de esse mesmo adulto. Neste referido nível de caracterização moral, não é o caso de Joana, nem de Madeleine, nem de Francesca, pois são estas três maravilhosas crianças, crianças no melhor e mais elevado sentido da palavra, e maravilhosas crianças no mais Amoroso sentido da expressão. São pois, as três, crianças no sentido integral com que Jesus utilizou aqui a palavra: a de Espíritos de grande elevação Moral, que integram o grupo de Espíritos do Amor.


«Naquela hora chegaram-se a Jesus os discípulos e perguntaram: Quem é o maior no reino dos céus? Jesus, chamando uma criança, colocou-a no meio deles, e disse: Em verdade vos digo que se não vos converterdes e não vos fizerdes como crianças, de modo algum entrareis no reino dos céus. Portanto, quem se tornar humilde como esta criança, esse é o maior no reino dos céus. E qualquer que receber em meu nome uma criança tal como esta, a mim me recebe. Mas qualquer que fizer tropeçar um destes pequeninos que crêem em mim, melhor lhe fora que se lhe pendurasse ao pescoço uma pedra de moinho, e se submergisse na profundeza do mar.» (Evangelho de Mateus, cap. 18, 1-6).

«Então lhe trouxeram algumas crianças para que lhes impusesse as mãos, e orasse; mas os discípulos os repreenderam. Jesus, porém, disse: Deixai as crianças e não as impeçais de virem a mim, porque de tais é o reino dos céus. E, depois de lhes impor as mãos, partiu dali.» (Evangelho de Mateus, cap. 19, 13-15).











 

Cópia da acusação, de 23 de Junho de 2009, do Ministério Público contra o arguido Gonçalo de Sousa Amaral, por prática de crime de tortura contra António Leandro David Silva, padrasto de Joana Cipriano.

 



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Jornal de Noticias de 27-03-2010

 

 


Nota de Marcos Aragão Correia (em 01 de Maio de 2010):


De facto, como retoricamente questiona o Dr. Barra da Costa, mas como poderia ser diferente? Num país - Portugal - onde o fascismo voltou há já imenso tempo em plena força, e contamina malevolamente todas (ou pelo menos quase todas) as instituições da “pátria”, como poderia ser diferente essa decisão desse tribunal da “pátria”? Claro está que o padrasto de Joana Cipriano, António Leandro David Silva, representado - sem honorários - pelo seu Advogado Marcos Aragão Correia, interpôs de imediato Recurso para o Tribunal da Relação de Évora, no dia 29 de Março de 2010. O recurso seguiu os seus normais trâmites, e pasme-se (ou melhor não!), que o muito digno Procurador da República Dr. José Fonte Santa, responsável pela muito douta acusação do Ministério Público contra o arguido Gonçalo de Sousa Amaral, literalmente “desapareceu”, tendo sido substituído por uma “magistrada” do Ministério Público que se identifica apenas por uma assinatura ilegível. Esta “magistrada” anónima (é preciso cuidado com as palavras que se usa nos regimes fascistas, pois este tipo de Estados não admite críticas de nenhuma espécie), pasme-se (ou melhor não!), troca as voltas todas ao insigne colega que substituiu, e vem agora dizer... isso mesmo... que afinal o arguido Gonçalo de Sousa Amaral não passa de um bom rapaz!!! E pede que o tribunal superior o não pronuncie!!! O Fascismo no seu auge!!! Afinal, não nos podemos esquecer que o tal “bom rapaz” para a “magistrada” anónima, foi também um “bom rapaz” no cumprimento das ordens e objectivos traçados pelo seu empregador - o mesmo Estado fascista - relativamente às investigações da polícia que dirigiu quanto a ambos os casos de crianças desaparecidas que teve em mãos. Sim, para ele(s), Joana Cipriano e Madeleine McCann foram ambas mortas pelas mães! Talvez em nome do turismo do Algarve! Mas, e provas? Nenhuma! Claro, são assim os Estados fascistas. E os governos fascistas - de índole nazi ou comunista - protegem sempre os seus lacaios. A menos que tenham a própria pele em cheque. Aí sacrificam os lacaios, como sempre fizeram em todas as guerras que desencadearam (alguma vez se viu um líder fascista de topo numa linha da frente?). Por enquanto, parece ser apenas o turismo do Algarve que está em questão. Mas quando as coisas mudarem - e irão mudar (é só uma questão de tempo) - aí veremos os lacaios todos "a desfilarem nas passerelles dos tribunais"! Mas aí já poderá ser tarde demais para os seus líderes...
Era eu ainda criança, e já me ensinava o meu falecido pai, António Aragão, considerado pelos especialistas como “um dos grandes vultos da Cultura Portuguesa”, o seguinte: “agora ainda é pior do que antes do 25 de Abril porque antes era um fascismo assumido enquanto agora é também um fascismo, mas disfarçado!”. Pois, é mesmo verdade! (website oficial sobre António Aragão em http://antonioaragao.blogspot.com/).






 

3 de Maio de 2010



Completam-se hoje 3 anos desde o desaparecimento de Madeleine McCann.
Sem surpresas, o caso de Joana Cipriano foi também hoje novamente manchete. Dizemos sem surpresas, pois é evidente que os dois casos sempre estiveram interligados desde o início. Andam a raptar crianças em Portugal, violentando-as com grande brutalidade, a elas e às suas famílias, e as autoridades nacionais concentram-se apenas em acusar os pais sem apresentarem uma única prova, não fazendo rigorosamente nada para encontrarem as crianças nem os criminosos envolvidos. Que melhor poderia acontecer a um raptor, violador e / ou assassino de crianças senão saber que a polícia dedica-se a perseguir as vítimas e brada por todo o lado que tem a certeza que foram os pais que as mataram? Também a isto se pode chamar de brutalidade policial. E com autoridades destas, os bandidos podem estar mesmo descansados. Ou uns e outros não serão afinal os mesmos? Não será uma forma gravíssima de banditismo o Estado actuar deste modo? Onde estão as crianças? Foram encontradas vivas? Não. Foram encontradas mortas? Não. Foram reunidas suficientes provas materiais relativamente aos responsáveis pelos seus desaparecimentos? Não. Então porque dizem que foram os pais que as mataram? A quem interessa tal falsa conclusão? Joana Cipriano e Madeleine McCann continuam desaparecidas. E é obrigação de qualquer Estado minimamente decente continuar a procurar por elas, vivas ou mortas, e perseguir os verdadeiros culpados pela brutal violência perpetrada, reunindo provas, localizando-os e apresentando-os à Justiça. Nada disto foi feito pelas autoridades portuguesas. Ao invés, investigaram como nos tempos da Inquisição, em que os supostos suspeitos eram torturados até confessarem o que os inquisidores queriam. E caso encerrado. Assim vai a investigação criminal em Portugal. E claro está que não é apenas a segurança destas crianças e dos seus pais que está em causa, mas sim a segurança de todas as famílias inocentes. Quem poderá ser amanhã? É imperioso e urgente colocar um ponto final a toda esta violência. E proteger as vítimas-crianças e as vítimas-pais. E por isso Leonor Cipriano e António Leandro estão juntos. Porque sabem que, apesar de mais de cinco anos volvidos, ainda não foi feita Justiça quanto à filha Joana. E a história repetiu-se. Há exactamente três anos era raptada mais uma menina no Algarve, a apenas cerca de 15 quilómetros de distância. O seu nome era Madeleine.



Marcos Aragão Correia,


Advogado da mãe e do padrasto de Joana Cipriano.


















 

             Ordem dos Advogados ABSOLVE Marcos Aragão Correia da participação de Gonçalo Amaral


 

8 de Dezembro de 2009

  

 

Marcos Aragão Correia, Advogado da mãe e do padrasto de Joana Isabel Cipriano Guerreiro, por este meio informa que a Ordem dos Advogados Portugueses, através do seu órgão competente para o efeito - o Conselho de Deontologia da Madeira, notificou-o no dia de ontem de que todos os processos disciplinares que contra si pendiam foram julgados improcedentes e mandados arquivar.

Eram em número de três os respectivos processos, a saber:

- Processo de averiguações de modo a determinar se o Advogado Marcos Aragão Correia violou ou não o segredo profissional a que está obrigado ao divulgar publicamente as denúncias dos seus constituintes Ana Sofia Brás e José Araújo relativamente aos crimes contra eles praticados por Gonçalo de Sousa Amaral;

- Processo disciplinar intentado por um outro cadastrado, acusando Marcos Aragão Correio de ter ilegitimamente recusado continuar a ser seu Advogado, após este ter descoberto que aquele cadastrado pretendia o patrocínio de uma causa imoral e ilegal;

- Processo disciplinar intentado por Gonçalo de Sousa Amaral, através do seu mandatário António Cabrita, acusando o Advogado Marcos Aragão Correia da prática de diversas ilegalidades em defesa de Leonor Cipriano.

Após realização de Audiência Pública, a Ordem dos Advogados Portugueses deliberou por unanimidade que em nenhuma situação o Advogado Marcos Aragão Correia cometeu qualquer ilegalidade ou irregularidade, e como tal julgou improcedentes todos os processos disciplinares pendentes, mandando-os arquivar.

Esta decisão, sublinhe-se, foi tomada por unanimidade, tendo todos os cinco membros que compõem o Conselho de Deontologia da Madeira concordado inteiramente com ela, e por consequência assim deliberado no dia 12 de Novembro do corrente ano, decisão de que foi notificado Marcos Aragão Correia no dia de ontem, 7 de Dezembro de 2009.

Marcos Aragão Correia manifesta a sua plena satisfação por se ter feito Justiça no caso concreto, podendo continuar assim a defender a mãe de Joana Cipriano com menos estas caluniosas suspeitas que sobre si pairavam, quase todas elas criadas e divulgadas pelo condenado Gonçalo de Sousa Amaral com o único objectivo de difamar e prejudicar ilegalmente o actual Advogado de Leonor Cipriano.

No âmbito do Recurso de Revisão a favor da mãe de Joana, o seu Advogado Marcos Aragão Correia informa também que, de modo a evitar novas inúteis suspeitas caluniosas por parte dos inimigos das inocentes crianças desaparecidas, não comparecerá na inquirição de Leonor Cipriano da próxima Quarta-feira dia 9 (ás 14 horas) que terá lugar no Tribunal de Execução de Penas de Évora, assim salvaguardando a sua constituinte da repetição da grave calúnia de que esta poderia estar a ser condicionada pelo seu Advogado. Desta forma, não sendo obrigatória a presença de Advogado na respectiva diligência, a mãe de Joana responderá sozinha a todas as questões da Exma. Sra. Juíza do Tribunal de Execução de Penas de Évora sobre o desaparecimento da sua filha Joana.


Os superiores interesses de Joana Isabel Cipriano Guerreiro serão sempre o móbil de toda a nossa actuação.

 

Digitalização da deliberação da Ordem dos Advogados Portugueses (para download):

DOCUMENTOS ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES 07-DEZEMBRO-2009

Marcos Aragao Correia
Marcos Aragao Correia


Comunicado de Marcos Aragão Correia

23 de Março de 2011

Resultado final dos recursos sobre a tortura contra Leonor Cipriano


Em 18 de Março de 2011 foi conhecido o resultado final dos recursos sobre a tortura de que foi vítima Leonor Cipriano às  mãos criminosas de agentes da Polícia Judiciária portuguesa sob as ordens de Gonçalo de Sousa Amaral. O Tribunal da Relação de Évora decidiu manter na íntegra todo o conteúdo da decisão do tribunal de primeira instância, e assim fez terminar o caso, nos termos da lei vigente, dentro do sistema judicial português. Efectivamente, e de acordo com o artigo 400 do Código de Processo Penal, este acórdão judicial não pode ser objecto de mais nenhum recurso por parte de nenhuma das partes, e, em consequência, fica definitivamente provado e decidido o seguinte:

1º - Existiu um grave crime de tortura contra Leonor Maria Domingos Cipriano, cometido por agentes da Polícia Judiciária do Estado Português no âmbito da investigação efectuada por esse órgão de investigação criminal ao desaparecimento de Joana Isabel Cipriano Guerreiro;

2º - Embora os tribunais tenham constatado que foi amplamente provada a brutal tortura, consideraram contudo que não existiram bastantes provas que determinassem quais foram os concretos agentes da autoridade que, como autores materiais, torturaram Leonor Cipriano;

3º -  Ficou todavia provado que esses agentes respondiam directamente às ordens de Gonçalo de Sousa Amaral, o qual era o responsável máximo no terreno em relação à investigação do Estado sobre o desaparecimento de Joana Cipriano;

4º - Sem excluir a possibilidade de Gonçalo de Sousa Amaral ter sido também autor material da tortura, o Tribunal da Relação de Évora confirmou, mais uma vez, que pelo menos o mesmo Gonçalo de Sousa Amaral mentiu ao sistema judicial ao afirmar que Leonor Cipriano caiu pelas escadas das instalações da Polícia Judiciária de Faro não tendo sido torturada, e mentiu com o objectivo de encobrir a tortura de que foi vítima Leonor;

5º - Em consequência, Gonçalo de Sousa Amaral fica condenado, como autor de um crime de falsidade de depoimento, a 1 ano e 6 meses de pena de prisão, suspensa por igual período (1 ano e 6 meses);

6º - O Tribunal da Relação de Évora considerou não ser de agravar a pena aplicada a Gonçalo de Sousa Amaral por este ser um delinquente primário (não ter outras condenações criminais à data da prática do crime) e também pelo mesmo já estar reformado da polícia;

7º - Fica também condenado o agente da autoridade António Fernandes Nuno Cardoso, por falsificar documentos da polícia com o objectivo de tentar fazer crer que Leonor Cipriano caiu pelas escadas das instalações da Polícia Judiciária de Faro não tendo sido torturada, sendo por isso condenado, como autor de um crime de falsificação de documento, a 2 anos e 3 meses de pena de prisão, suspensa por um período de 2 anos;

8º - É declarada como especialmente reprovável a conduta dos dois condenados, dado o seu estatuto de agentes da autoridade à data dos crimes que praticaram.

Face a este acórdão final, a defesa de Leonor Cipriano volta a sublinhar que são extremamente reprováveis os actos fascistas cometidos pelo Estado Português, actos próprios de países nazis ou comunistas, e que o modo como foi investigado por Portugal o desaparecimento de Joana Cipriano, criança inocente desde sempre ostracizada pelo Estado, é totalmente inaceitável,  vergonhoso e mais que criminoso - hediondo. Totalmente inaceitável é também o facto de, apesar de o sistema judicial nacional ter dado como provada a brutal tortura contra a mãe de Joana, não ter contudo punido os autores materiais da mesma tortura, e ter punido com uma mera pena de prisão suspensa o responsável máximo no terreno por toda a abominável, monstruosa investigação criminosa efectuada ao desaparecimento de uma inocente criança que até hoje não descansa em paz.
 
Apoiando as denúncias também já divulgadas a respeito por prestigiadas organizações internacionais como a Amnistia Internacional, a defesa de Leonor Cipriano irá levar este caso à Organização das Nações Unidas, desmascarando também assim o hipócrita governo português, governo execrável que tanto mente sobre o cumprimento dos Direitos Humanos em Portugal. Afinal, Gonçalo de Sousa Amaral, mentiroso confirmado, era um lacaio desse mesmo governo. E descansados podemos estar - ao contrário deles, pois a verdadeira Justiça - a Divina - não falhará jamais.


Funchal, 23 de Março de 2011.

Marcos Aragão Correia,
Advogado da mãe e do padrasto de Joana Isabel Cipriano Guerreiro.



Nota:
foi já enviada, no passado dia 17 de Maio de 2011, a referida queixa da mãe e do padrasto de Joana Cipriano ao Alto Comissariado para os Direitos Humanos das Nações Unidas; Marcos Aragão Correia, Advogado de ambos os queixosos, continuará, tal como tem vindo a fazer desde o início, a representar os pais de Joana altruisticamente, abdicando totalmente de honorários.











Outros livros sobre os desaparecimentos de Joana Cipriano e Madeleine McCann:



The Madeleine Investigation: Incompetence or Corruption?
(Why are Madeleine's abductors still at large? We ask questions the Portuguese police MUST answer)
The Justice for ALL the McCann family
AuthorHouse


Maddie, Joana e a investigação criminal - A Verdade escondida
José Martins Barra da Costa
Dom Quixote


Madeleine
Kate McCann
Transworld Publishers






 


José Martins Barra da Costa,
Inspector-Chefe da Polícia Judiciária (na reforma),
Formador de Investigação Criminal na PSP e GNR,
Professor Universitário de Criminologia e Psicologia Criminal.
E-mail: jbarra@netcabo.pt






A MANIPULAÇÃO DOS ESPÍRITOS

O Doutor Marcos Aragão Correia quis prestigiar-me, convidando-me a escrever neste espaço sobre o desenrolar do «caso Joana». Aceite o desafio, gostaria, sobre o assunto, de dizer também duas ou três asneiras.

Em Setembro de 2004, Leonor, mãe de Joana, começou por apresentar uma queixa na Guarda Nacional Republicana (GNR) de Portimão sobre o alegado desaparecimento da menina da aldeia onde viviam, Figueira. João Cipriano, tio de Joana e irmão de Leonor, confessou à Polícia Judiciária (PJ) que ele e a irmã tinham espancado a menina até à morte. E em termos de espancamentos não havia outra saída, como veio a ficar demonstrado quase cinco anos depois em Tribunal. Pelo meio, e atenta a completa falta de elementos probatórios sobre o facto de Leonor se ter conformado ou não com o resultado «morte» da filha Joana, fica já aqui o meu argumento: em audiência de julgamento o tribunal deveria ter optado pela solução que fosse mais favorável, atento o princípio in dubio pro reo.

Mas, a verdade foi outra: o crime atroz, o esquartejamento e a arca frigorífica, o cadáver profanado, a pocilga ou a lixeira, o suicídio aos murros, tudo muito bem misturado com indícios infindáveis, montes de convicções, confissões, fé quanto baste, missas e procissões. E a mentira também: do ponto de vista técnico e estratégico houve que compor uma verdade oficial que apenas serviu para consagrar publicamente o estado em que caiu a investigação criminal e a PJ, cujo director nacional tinha acabado de assumir funções.

Foi legítima a sua vontade de «mostrar serviço». Pressionado politicamente para apressar resultados, que acabariam mais tarde por produzir o incidente dos «olhos negros em resultado da tentativa de suicídio pelas escadas abaixo», o boss ainda veio falar que "a PJ tinha uma «ideia precisa» de como as coisas aconteceram". Chegou mesmo a anunciar que no dia seguinte iria fazer uma comunicação oficial para contar pormenores. Até hoje! Afinal que validade tinha a comunicação? Porventura, a mesma que motivou anos depois a composição romanceada dessa verdade oficial sobre o processo, com extensões para o caso Maddie.

Por muito que doa àqueles investigadores criminais e aos seus supervisores de toga que têm destas coisas uma ideia de mercearia, o meu livro «Maddie, Joana e a investigação criminal. A verdade escondida» não foi o romance que faltava. Ao invés, veio pôr a nu a enormidade que representou a acusação feita pelo Ministério Público (MP), que se escondeu por detrás da FÉ dos funcionários que mantiveram até ao fim a dupla «convicção» de que os restos da menina foram para a lixeira ou atirados aos porcos. A isto se chama, aliás, uma má «apreciação da prova», embora «livre», porque a asneira é democrática. Não lembraria ao diabo levar a julgamento um caso assente numa condição dupla de «ou porco ou lixeira»!

Aqui a livre apreciação da prova significou, basicamente, uma ausência de critérios legais, para além de uma grande dose de subjectivismo, pois é impossível desligar o julgador da sua experiência pessoal, da sua cultura, das suas ideias de vida, da sua moral, etc. Essas qualidades não as apresentou o acusador. Por isso houve um erro notório na apreciação da prova, porque este entendimento levou a que o tribunal desse como provado umas vezes, e não provado outras, determinado facto, quando a conclusão deveria manifestamente ter sido a contrária, num ou noutro caso, por força de uma incongruência lógica e por ofender princípios ou leis cientificas, nomeadamente das ciências da natureza e das ciências físicas.

Não obstante, o MP acabou por levar a sua avante. Mesmo sabendo que até o médico legista que assistiu à reconstituição do esquartejamento declarou que o corpo de uma miúda magra, de oito anos, caberia naquela arca "no limite"! O que significa que lá caber cabia, desde que a porta da arca fosse atada com um cordel!

Ainda assim, o MP sustentou que o corpo da menina foi retalhado, sendo os pedaços do cadáver metidos em sacos de plástico que ficaram por uns dias guardados na arca congeladora. Correndo o risco, arriscamos nós, de o padrasto da menina abrir a arca, do tamanho de um frigorífico de quarto de hotel - e não com as medidas a que estamos habituados quando falamos de «arca», que tanto interessavam a certa PJ e ao MP que assim fosse - e se admirar com tanta «fartura» de carne numa casa de miséria! Depois, nem os relatórios da PJ nem a acusação do MP referem com certeza o local para onde esses sacos com o corpo terão sido levados.

Daí que, para a PJ e o MP, o aparecimento de Joana, viva, ou o seu cadáver, é a última coisa que pode acontecer. Quem é que está interessado nisso? O que representaria tal descoberta para a credibilidade da instituição que foi o ADN da Justiça em Portugal?

Talvez por isso o MP, apoiado na pressão da comunicação social, pediu 25 anos para Leonor e João, considerando que se verificavam indícios da prática, em co-autoria, do crime de homicídio qualificado. O julgamento demorou 20 horas, tempo suficiente para ouvir depoimentos de 45 testemunhas de acusação: vizinhos, familiares, inspectores da PJ e especialistas de Polícia Científica. Nenhuma testemunha de defesa. Mais o «desprezo do público» para com os acusados.

A tese do MP, constituída por 139 pontos, é tão simples como brutal: João e Leonor, irmãos, foram surpreendidos por Joana (que ninguém viu a entrar em casa) quando mantinham relações sexuais. Tal não fazia sentido, atendendo à hora em que os factos ocorreram, ainda por cima com mais duas crianças a dormir dentro de casa, com Leandro (marido de Leonor) na aldeia e a porta destrancada.

Depois, quando a defesa apontou a ausência de testemunhos directos, o MP contrapôs à dúvida legítima uma fé inabalável nos vestígios recolhidos, contaminados pelo petróleo e lixívia com que a casa terá sido limpa depois do crime, não no próprio dia como o MP quis fazer crer, mas oito dias depois…o que transformaria em qualquer dos casos o padrasto da menina em cúmplice. Essa limpeza foi feita antes ou depois da chegada do padrasto? E tiveram tempo para esquartejar a Joana e limpar tudo nos 30 minutos seguintes à sua eventual agressão, de maneira que o padrasto ao chegar não percebesse os sinais do crime? Afinal, como foi isso do esfregão e petróleo, a agulha e dedal deste filme série B? Já estavam na casa de Leonor na noite do esquartejamento, para poderem ser usados na limpeza do chão da sala? Ou foram comprados depois, como defende a acusação? Não há dúvida: o próprio tribunal deu como provado que, no dia 18 de Setembro de 2004, Leonor adquiriu petróleo e um esfregão de aço, com os quais lavou a casa, aproveitando assim para apagar quase todos os indícios do que ali havia ocorrido, restando no final apenas vestígios de sangue humano no interior da casa, embora contaminados pelos produtos utilizados.

Mas, dia 18 é uma semana depois do desaparecimento! Afinal, no dia da eventual morte de Joana, o seu padrasto, marido de Leonor, viu o chão da sala sujo de sangue ou o chão já estaria lavado quando chegou cedo a casa? Como podia estar lavado se os produtos, de acordo com a factura, só foram comprados na semana seguinte ao desaparecimento da menor? Mas, a confiar na acusação do MP, o corpo de Joana esteve lá "uns dias", logo, nem se pode de facto afirmar que o corpo foi esquartejado no dia seguinte! E estava o marido de Leonor, bem como os outros filhos, proibidos de ir à arca? E não seria natural recear uma eventual acção da Polícia na residência e a consequente descoberta do corpo?

Um dos factos provados pelo Tribunal é que o João se manteve em casa da Leonor até dia 14, espaço de tempo durante o qual os dois arguidos, de forma que não foi possível apurar, transportaram os restos mortais de Joana para local desconhecido. Fica por explicar o facto de o João ter ido almoçar a casa da irmã, em Silves, no dia seguinte ao desaparecimento da Joana. Alguém que sabe pouco de investigação criminal ouviu o João, a irmã e mais duas pessoas que confirmam esse facto. Outros, que não sabem nada de investigação criminal, engolem em seco. Porque o João não foi só almoçar.

A cereja em cima do bolo foi corporizada por um vídeo que a PJ fez durante as investigações e que foi exibido no último dia do julgamento, depois de João e Leonor terem declarado que não prestariam declarações. Neste filme, João descreveu (ou reconstituiu, segundo o MP) o crime com detalhes brutais. Presumindo-se em Direito os arguidos inocentes e determinando o Código de Processo Penal (CPP) as regras da produção de prova em audiência de discussão e julgamento, jamais poderia ter sido exibido na audiência o filme gravado durante o inquérito.

O art.º 357º do CPP apenas permite a leitura em julgamento de declarações anteriormente feitas pelo arguido, quando ele também prestar declarações em audiência. Portanto, não é lícita a leitura em audiência das declarações que o arguido presta no processo. Só que estas «declarações» do João nem sequer faziam parte do processo! Mas, mesmo que não valesse como prova, o filme foi visionado, os jurados viram-no, e a sua ausência de formação jurídica poderá tê-los levado a ignorar as regras que, aliás, desconheciam, e a concluir por uma culpa quando era completa a ausência de prova.

Curiosamente, os outros vídeos e as respectivas imagens que foram produzidos pela PJ durante a investigação do «caso Joana», esses não serviram para manipular os jurados. E o Tribunal de Júri acabou por valorizar a reconstituição dos factos, em que só colaborou o arguido João, como sendo prova suficiente para incriminar Leonor pela co-autoria das agressões de que resultou a morte (!) de Joana, apesar de não haver uma só prova que corroborasse essa versão.

O julgamento de Leonor e João não teve testemunhas presenciais, os arguidos remeteram-se ao silêncio, logo, as suas declarações no inquérito não podiam ser valoradas pelo Tribunal. E, finalmente, não foi possível o exame directo ao cadáver, que nunca foi encontrado.

As reconstituições dos factos só contaram com a colaboração de João e nunca com a presença da arguida Leonor. E a validação das reconstituições sem a presença da arguida, como aconteceu - o que é ilegal e inconstitucional - só poderia levar à absolvição de Leonor pelo crime de homicídio.

Em casos desta natureza nem a presença do defensor é garante da legalidade, validade ou veracidade do que daquelas "reconstituições" resulta. Como sabemos, a lei, o costume e a jurisprudência tenderam ao longo dos tempos a fixar os meios pelos quais o juiz deve alcançar a verdade. Logo, os meios de prova e os meios de obtenção de prova encontram-se hoje taxativamente regulamentados, restando aos tribunais uma margem de apreciação subjectiva, muito reduzida. Deste modo e do ponto de vista probatório, no caso concreto competia ao juiz aplicar, com base em critérios de cumulação aritmética, apenas as competentes disposições legais. O Tribunal a quo violou, assim, o princípio da presunção da inocência consagrado constitucionalmente no artigo 32º, nº 2, da Constituição da República Portuguesa (CRP), não aplicando as circunstâncias cominadas na lei.

O ilustre conselheiro Santos Carvalho, um dos mestres que então se bateu no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) por esta tese, perguntou abertamente: "Como apurou o Tribunal de júri que a menor foi espancada pelos dois arguidos? Como soube que embateu com a cabeça na esquina da parede? E que era visível que sangrava da boca, nariz e têmpora, mercê dos embates na parede? E que tais embates e queda causaram a morte da menor? E que os dois arguidos se asseguraram da morte da menor? E que depois esquartejaram o cadáver e o meteram em sacos de plástico nas gavetas da arca frigorífica?"

Não havia matéria de facto na investigação do desaparecimento da menina de Figueira, onde o que estava em causa era provar que João e Leonor tinham feito isto ou aquilo. O que havia era indícios relativamente à prática dos crimes imputados, decorrentes do conjunto da prova produzida, designadamente as declarações e depoimentos prestados, os exames médicos e periciais, e demais diligências. Mas esses indícios não passavam disso mesmo, não sendo suficientes para condenar em julgamento. Isto é, a propalada e infeliz «convicção» devia ter sido fundada em «alguma coisa»; logo, não bastaria que o Tribunal tivesse criado convicções, designadamente, de que a Joana estava morta, de que Leonor e João fizeram desaparecer o corpo de Joana, e de que foram eles que praticaram os factos.

O que se pretende em investigação criminal é demonstrar a verdade material de factos penalmente relevantes, quer tenham ocorrido na Praia da Luz ou em Figueira. Ora, sendo esta demonstração, pela sua própria natureza, ilimitada e imprevisível, facilmente se compreende que a lei não permita aos investigadores a utilização de determinados meios de prova e de obtenção de prova. Bem pelo contrário, permite-lhes a livre escolha e utilização de todos os meios de prova tecnicamente adequados que não sejam proibidos por lei. É que, vigorando no nosso ordenamento jurídico o sistema da admissibilidade geral de quaisquer meios de prova, desde que sejam legais e legítimos, são permitidos todos os que não façam parte dos métodos proibidos, tais como os obtidos mediante tortura, coacção e ofensa à integridade física ou moral, designadamente, maus-tratos, ofensas corporais, hipnose e outros meios cruéis ou enganosos que perturbem a liberdade de vontade e de decisão, agressão à capacidade de memória ou de avaliação, utilização da força, ameaça com medida legalmente inadmissível. E a projecção simbólica deste caso é real quando revisitamos o julgamento de investigadores do «caso Joana», acusados de tortura, e a condenação do responsável da equipa por «mentir», bem como o «caso Maddie», relativo à menina inglesa desaparecida na Praia da Luz.

Nem uma ínfima dúvida razoável terá percorrido a consciência do Tribunal de Júri que julgou o «caso Joana», pois se isso tivesse sucedido não teria condenado. E, no entanto, tratou-se de um julgamento que negou os mais elementares princípios do Estado de Direito. Porque uma condenação deve assentar em provas e no «caso Joana» não há provas.

É verdade que a investigação criminal não pode aceitar uma confissão obtida pela tortura, ainda que de forma sofisticada. Mas também é verdade que o MP se deve pautar por estritos critérios de objectividade e legalidade. E que não é admissível que se sustentem acusações ou se consigam condenações a qualquer preço, quer seja para "lavar" erros próprios, ou erros alheios, ou para contentar o povo que, como sabemos, não é estúpido. Porém, uma coisa é certa: se foi apenas devido aos maus-tratos que Leonor confessou o homicídio da filha, então está condenada porquê?

No caso Joana, nunca foi encontrado ou visto o corpo nem mesmo parcialmente. Todavia, os dois arguidos foram condenados por crimes que têm como elemento típico e necessário a morte da vítima.

O homicídio é, tipicamente, um crime material: é inconcebível sem que se verifique o evento morte. Tem de haver constatação da materialidade do crime. Nem mesmo a confissão do acusado, sem outro elemento de convicção, supre a falta do corpo. E não se pode dizer que alguém morreu, enquanto não se encontra o seu cadáver ou, pelo menos, os restos deste, devidamente reconhecidos. Nestes termos, tanto no «caso Joana» como no «caso Maddie» a busca de qualquer outra «verdade» conduzirá a um sério e irreparável erro judiciário.

Finalmente, e em especial para si, senhor José Carlos Franco Pinheiro - digníssimo representante do MP no julgamento em que Leonor foi condenada pela morte da filha, Joana – não se trata aqui de «opiniões», como Vossa Excelência insinua na peça processual de resposta que vai subir ao STJ, após o Juiz de Direito competente ter admitido o Recurso Extraordinário de Revisão de Sentença em favor da Leonor Cipriano. O que deixo aqui são argumentos, com uma notinha de rodapé: não papo grupos, nem estou em saldo, muito menos gosto que façam publicidade ao meu nome. Não sei se fui claro!


José Martins Barra da Costa.
(21 de Julho de 2009)

 

 

 

Rui Firmino Faria Nepomuceno,
Advogado e Historiador,
Comendador da Ordem do Infante D. Henrique,
ex-Vice-Presidente do Conselho de Deontologia da
Madeira da Ordem dos Advogados,
Medalha de Honra da Ordem dos Advogados.


 

Caro Colega Marcos Aragão Correia,

Como teu ex-patrono, tenho seguido com muita satisfação e honra a tua generosa e corajosa carreira em defesa da Justiça e da Verdade.

Faço votos que continues a seguir os teus princípios e valores de forma desinteressada, competente e responsável, como sempre.

Aproveito a ocasião para enviar uma conferência que proferi na Associação de Escritores da Madeira sobre o meu amigo e grande vulto da cultura que foi o teu pai António Manuel de Sousa Aragão Mendes Correia.

Um grande abraço com votos de continuação de bom trabalho,


R
ui Firmino Faria Nepomuceno.
(29 de Julho de 2009)



Mais informações sobre António Aragão em:
http://antonioaragao.blogspot.com/